Com a crise confortavelmente instalada em Portugal, e sem dar sinais de pretender sair tão cedo, as famílias portuguesas precisam de todas as ajudas. Na altura do regresso às aulas, que é de despesas extra, convém ter presente as ajudas que pode pedir.
Antes de começar o ano, confira os apoios a que tem direito, consoante o seu filho seja ou não aluno universitário. Durante o 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), todas as crianças têm direito à distribuição gratuita de leite. No 2.º e 3.º ciclos (5.º ao 9.º ano), a venda de leite e derivados aos alunos é feita sem fins lucrativos.
As refeições fornecidas pelas escolas podem ser gratuitas ou ter preço comparticipado. O custo não pode ultrapassar o valor definido pelo Ministério da Educação para cada ano lectivo. Em 2010/2011, foi de 1,46 euros mais 30 cêntimos para marcações no dia, e 1,08 euros para refeições ligeiras. As famílias com rendimentos mais reduzidos ficam isentas.
Já os transportes escolares são gratuitos no ensino básico (até ao 9.º ano) e beneficiam de comparticipação no ensino secundário (do 10.º ao 12.º ano). São disso exemplo os descontos no passe social.
Quando, devido à distância entre a residência e a escola, o transporte não é viável, a família pode pedir a atribuição de alojamento. «Há várias possibilidades: rede oficial de residências para estudantes, famílias de acolhimento ou entidades privadas com as quais o Estado tenha acordo», lembra a DECO.
Os alunos de famílias de baixos rendimentos têm ainda direito a auxílios económicos para suportar encargos com a frequência da escola, como refeições, livros e materiais didácticos, visitas de estudo e alojamento. Quem beneficia destes apoios fica automaticamente isento de propinas, taxas e outros custos com diplomas e certificados de habilitações.
Na universidade, as regras não são muito diferentes. O Estado proporciona bolsas de estudo, auxílios de emergência, alimentação, alojamento, serviços de saúde e apoio em actividades culturais e educativas. A bolsa, paga mensalmente, pode ser requerida por estudantes carenciados ou portadores de deficiência, desde que revelem aproveitamento escolar. Considera-se haver carência económica quando o rendimento mensal do agregado é inferior a 582 euros, ou seja, 1,2 vezes o salário mínimo nacional em 2011.
A somar à bolsa, pode ser atribuído um subsídio para o transporte, se o estudante morar na região da universidade. Caso seja de fora, tem direito a uma prestação para alojamento, a menos que consiga vaga em residência universitária.
A bolsa anual máxima equivale a 12 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2011, é de 419,22 euros. Acresce a propina máxima fixada anualmente para o 1.º ciclo de Bolonha (licenciatura). Fazendo as contas, são 6.030,35 euros. Este valor é depois dividido por 12, o que resulta em 502,53 euros mensais. O valor a atribuir depende do rendimento per capita do agregado.
O montante para alojamento, que tem de ser pedido à parte, pode assumir duas formas. Se o estudante conseguir vaga numa residência, equivale ao custo exigido pelo estabelecimento. No caso de não ter sorte e ser obrigado a procurar, por exemplo, um quarto, é, no máximo, de 30% do IAS (125,77 euros, em 2011).
Os alunos provenientes das Regiões Autónomas deslocados para o Continente ou uma ilha diferente da sua têm um complemento anual de transportes. Este é também atribuído aos estudantes do Continente que vão para as ilhas. Corresponde ao valor de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e a residência.
Se ocorrerem situações graves durante o período escolar, como perda de rendimentos do agregado familiar devido a desemprego, os estudantes podem dirigir-se à Direcção-Geral do Ensino Superior e pedir um apoio que corresponde a 2 décimos do valor da bolsa máxima para esse ano lectivo.
fonte:http://www.tvi24.iol.pt/